Aposentadoria e revisão de benefícios pelo INSS (RGPS) e pelo RPPS, BPC/LOAS, pensão por morte e benefícios por incapacidade. Defesa de servidores públicos municipais, estaduais e federais em remuneração, progressão de carreira e direitos funcionais.

Desde 2011
A Ferreira Advocacia, sob responsabilidade da Dra. Fernanda Ferreira, atua em duas frentes: Direito Previdenciário, cuidando de aposentadoria e revisão de benefícios tanto pelo RPPS quanto pelo RGPS — para servidores públicos, empregados, contribuintes individuais, trabalhadores especiais e demais segurados do INSS; e Direito Administrativo, defendendo servidores públicos municipais, estaduais e federais em remuneração, progressão de carreira e direitos funcionais.
Nosso trabalho começa com uma escuta atenta: entender a fundo o benefício, o cargo ou a carreira de cada cliente antes de definir a estratégia. A partir daí, construímos o pedido com base na legislação vigente, na jurisprudência mais atualizada e no histórico de casos semelhantes já conduzidos pelo escritório — sempre com prazos acompanhados de perto e comunicação clara sobre cada etapa do processo.
Há mais de uma década, dedico minha carreira à advocacia com um propósito muito claro: defender os direitos dos servidores públicos e dos segurados do INSS com excelência técnica, ética e comprometimento.
Ao longo dessa trajetória, acompanhei de perto as necessidades e os desafios enfrentados por servidores em diferentes fases da vida funcional, atuando em questões relacionadas à progressão na carreira, remuneração, aposentadoria, benefícios previdenciários e demais direitos. Essa experiência consolidou minha atuação especializada e fortaleceu a convicção de que a advocacia deve ser exercida de forma estratégica, responsável e, acima de tudo, humana.
Acredito que cada cliente merece ser ouvido com atenção, compreendido em sua realidade e orientado com clareza. Por isso, desenvolvo um trabalho baseado na proximidade, na transparência e na comunicação acessível, traduzindo o Direito em uma linguagem simples, sem abrir mão do rigor técnico necessário para oferecer soluções jurídicas seguras e eficazes.
Mais do que conduzir processos judiciais e administrativos, meu compromisso é construir relações de confiança, proporcionando segurança jurídica e acompanhamento próximo em cada etapa da caminhada. No Escritório Ferreira Advocacia, cada demanda é tratada de forma personalizada, porque acredito que por trás de cada processo existe uma história, uma trajetória profissional e um direito que merece ser respeitado e defendido com dedicação e excelência.
Atendimento especializado para segurados do INSS/RPPS e servidores públicos, com foco nos temas mais recorrentes — e mais judicializados — de cada área.
Aposentadoria, revisão de benefícios e defesa de segurados do RGPS (INSS) e do RPPS em todas as esferas.
Auxílio-doença negado, aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente e estratégia entre via administrativa e judicial.
Reconhecimento de tempo especial por insalubridade/periculosidade e revisão do salário de benefício.
Benefício assistencial por renda, idade ou deficiência, incluindo recursos contra negativas por "miserabilidade".
Dependentes, união estável não formalizada e regras de transição da EC 103/2019.
Definição da regra de transição mais vantajosa para o seu caso.
Termo inicial, acumulação de benefícios e defesa contra cobranças indevidas do INSS.
Remuneração, progressão de carreira e direitos funcionais de servidores municipais, estaduais e federais.
Quintos e décimos, incorporação de GAE e VPNI, incidência de imposto de renda e adicionais de insalubridade/periculosidade.
Abono de permanência negado e regras de transição da reforma da Previdência (EC 103/2019) para servidores.
Enquadramento incorreto, cômputo de licença-saúde como tempo de efetivo exercício e progressões negadas.
Licença-maternidade, paternidade, capacitação, licença-prêmio não gozada e direitos após alteração de situação funcional.
Quem tem direito e como é calculado o benefício no âmbito do RPPS.
Contestação de descontos previdenciários indevidos e reconhecimento do PSPN para profissionais da educação.
Experiência específica com o regime jurídico do servidor público e do segurado da Previdência Social.
Atuação focada em Direito Previdenciário e Administrativo, não generalista.
Conhecimento das regras específicas de cada regime previdenciário e ente federativo.
Seus dados e sua causa protegidos com o máximo rigor.
Histórico consistente em concessão e revisão de aposentadorias e benefícios.
Respostas diretas da Dra. Fernanda Ferreira sobre os temas mais buscados em Direito Previdenciário e Direito Administrativo.
A negativa não é definitiva. É possível pedir reconsideração administrativa, recorrer ao INSS ou ajuizar ação judicial com nova perícia, reunindo laudos e exames que comprovem a incapacidade no período negado.
O auxílio por incapacidade temporária é devido quando há previsão de recuperação e retorno ao trabalho. Já a aposentadoria por incapacidade permanente se aplica quando a perícia constata que não há mais condições de reabilitação para qualquer atividade.
Depende do caso: o recurso administrativo costuma ser mais rápido e sem custas, mas nem sempre reverte a decisão. Uma avaliação técnica prévia evita perda de prazo e direciona para a via mais eficiente.
Trabalhadores expostos a agentes nocivos — incluindo categorias como motoristas e cobradores, tema já analisado pelos tribunais superiores — podem ter direito à conversão do tempo especial, desde que comprovado por laudo técnico (PPP/LTCAT) da época da exposição.
Sim, em diversas situações — como inclusão de salários de contribuição não considerados ou reconhecimento de tempo especial — a revisão do salário de benefício ainda é cabível dentro do prazo decadencial de 10 anos da concessão.
Não. O STF encerrou definitivamente a discussão no Tema 1.102, mantendo obrigatória a regra de transição que considera apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Quem já recebeu valores por decisão judicial proferida até 5/4/2024 não precisa devolvê-los, mas novos pedidos de revisão da vida toda não são mais possíveis.
A regra geral exige renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, mas há entendimentos que flexibilizam esse limite quando a família comprova despesas com saúde, medicamentos ou tratamento. Negativas por "miserabilidade não comprovada" podem ser contestadas.
Para idosos, basta comprovar 65 anos ou mais e a renda familiar. Para pessoas com deficiência, é necessária perícia médica e social do INSS, que pode ser contestada judicialmente com laudos e perícia complementar quando houver negativa.
Sim, desde que comprovada a união estável por outros meios — declarações, contas conjuntas, testemunhas, dependência econômica —, mesmo sem registro em cartório ou reconhecimento formal em vida.
A reforma alterou o percentual de cálculo e as condições de acumulação com outros benefícios. Dependentes de segurados falecidos antes e depois da reforma podem estar sujeitos a regras diferentes — por isso a análise da data do óbito é sempre o primeiro passo.
Existem várias regras (pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e 100%), cada uma mais vantajosa para um perfil de segurado. Um planejamento previdenciário identifica qual delas antecipa ou aumenta o valor da sua aposentadoria.
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, quando resulta sequela que reduz a capacidade de trabalho. Hoje não pode ser acumulado com aposentadoria, mas pode ser combinado com outros rendimentos do trabalho.
Em regra, valores recebidos de boa-fé, por força de decisão judicial (mesmo provisória), têm natureza alimentar e não precisam ser devolvidos quando a decisão é modificada posteriormente — mas cada situação deve ser analisada conforme a tese aplicada no caso.
Em regra, não. Um benefício concedido por decisão judicial não pode ser simplesmente suspenso pela via administrativa — a via correta para o INSS discordar é o recurso próprio ou nova ação judicial. Cancelamentos administrativos indevidos podem ser revertidos rapidamente.
São parcelas remuneratórias incorporadas por exercício de função ou cargo comissionado antes da Medida Provisória que extinguiu a vantagem. Servidores que já preenchiam os requisitos antes da mudança legal mantêm o direito adquirido, mesmo que a administração tente suprimi-lo.
Gratificações como a GAE, quando pagas por tempo prolongado no exercício de determinada função, podem gerar direito à incorporação, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) quando a lei extingue a gratificação original.
Depende da natureza da verba: parcelas com caráter indenizatório tendem a ser isentas, enquanto verbas remuneratórias sofrem incidência normal do IR. A análise do enquadramento correto evita retenção indevida ou abre caminho para restituição.
O adicional é devido quando o servidor está efetivamente exposto a agentes nocivos no exercício de suas funções. O laudo técnico pericial é a prova central: sem ele, mesmo a exposição real pode ser negada pela administração.
Sim. Se o servidor já preenche os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por continuar em atividade, tem direito ao abono equivalente à contribuição previdenciária. Negativas indevidas podem ser revertidas administrativa ou judicialmente, com efeitos retroativos.
Quem ingressou no serviço público até 13/11/2019 pode ter direito à transição ou ao direito adquirido, com regras que combinam idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo — variando conforme o ente federativo já tenha ou não aprovado sua própria reforma.
Cônjuge, companheiro(a) e dependentes designados por lei têm direito, com cálculo que considera a totalidade dos proventos até um teto, mais percentual sobre o excedente, conforme as regras vigentes na data do óbito.
Na maioria dos regimes jurídicos, sim — a licença para tratamento de saúde é considerada tempo de efetivo exercício e não pode ser descontada para fins de progressão funcional, interstício ou estágio probatório.
Quando um novo plano de cargos e salários reposiciona o servidor em nível ou referência inferior ao que já ocupava, é possível pedir a correção administrativa e, se negada, buscar a via judicial para restabelecer o enquadramento correto com efeitos financeiros retroativos.
Os prazos variam conforme o estatuto de cada ente federativo, mas em geral seguem parâmetros constitucionais mínimos. A licença-capacitação costuma exigir tempo mínimo de efetivo exercício e é frequentemente negada por interpretação restritiva da administração — algo que pode ser contestado.
A situação exige análise caso a caso: em regra, o direito funcional foi adquirido no momento da remoção, mas mudanças na situação civil podem ser usadas pela administração para tentar reverter a posição do servidor — por isso é importante avaliar a legalidade de qualquer ato de reversão.
A cobrança segue sendo discutida judicialmente pelos sindicatos da categoria, com decisões favoráveis a aposentados em determinadas faixas de renda. Cada aposentado precisa verificar sua situação individual para saber se tem direito à isenção ou à restituição de valores descontados indevidamente.
Sim. Quando o servidor se aposenta ou é exonerado sem ter usufruído a licença-prêmio e o ente não a indeniza, é cabível ação judicial para receber o período em pecúnia, respeitado o prazo prescricional aplicável.
Depende da função exercida: profissionais de apoio à educação infantil e demais funções pedagógicas, quando enquadrados como integrantes do magistério pela legislação local, podem ter direito ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), com diferenças a receber quando pago abaixo do piso.
As respostas acima têm caráter informativo geral e não substituem uma análise jurídica individualizada. Cada processo tem particularidades que podem alterar completamente a estratégia e o resultado — fale com a Dra. Fernanda Ferreira para avaliar o seu caso.
Como Profissional de Apoio da Educação Infantil, buscava havia tempo o reconhecimento da minha carreira e o pagamento correto do piso salarial. A Dra. Fernanda conduziu tudo com técnica e me manteve informada em cada etapa. Graças ao Escritório Ferreira Advocacia recebo o PSPN como profissional do magistério da educação básica!
Conseguiram minha aposentadoria pelo RPPS sem burocracia e com muita clareza em cada etapa do processo.
Revisão do meu benefício junto ao INSS feita com transparência do início ao fim. Recomendo de olhos fechados.
Conteúdo técnico e atualizado sobre Direito Previdenciário e Direito Administrativo para servidores públicos.
O que muda para quem já entrou com ação e para quem ainda pensa em entrar, incluindo a modulação de efeitos que protege quem já tem decisão judicial.
Ler artigo completo →A nova lei não criou direito novo para quem já atuava em suporte pedagógico. Entenda o que mudou, a base constitucional e da LDB, e o entendimento do TJGO.
Ler artigo completo →"Cada causa tem um nome. Cada nome tem uma história. Cada história merece ser validada e defendida. Quando se faz o que se ama, a realização é consequência."Dra. Fernanda Ferreira — Advogada Responsável
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